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OE 439/2025 – Operador de Produção/Armazém (Estágio Iniciar IEFP) (M/F)

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vagas

Detalhes da oferta

setor de atividade
C - Indústrias Transformadoras (C.2 - Têxtil/Vestuário)
Função
Operador de Produção/Armazém (Estágio Iniciar IEFP)
tipo de oferta
Medida Apoio Emprego

Perfil dos/as candidatos/as

formação requerida
Nível 4 em Logística/Produção ou Similar
nível de escolaridade
Ensino Secundário
experiência
Não
Competências
Relacionamento interpessoal, Organização e método de trabalho, Iniciativa e autonomia, Adaptação e melhoria contínua
línguas
conhecimentos de informática
carta de condução
Ligeiros

Condições do trabalho

natureza do contrato
vencimento base
Bolsa mensal de estágio: 888,25 €
regime de trabalho
Full-time
horário
08:00-17:30
descanso semanal
Sábado e Domingo)
subsídio de alimentação
subsídio de turno
outras regalias
Notas

Destinatários Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições: Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ; Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ; Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior. São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam uma das seguintes condições: Integrem família monoparental; Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP; Vítimas de violência doméstica; Refugiados e beneficiários de proteção temporária; Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa; Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação; Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito; A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública; A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial. Link: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/estagios-iniciar/overview.jsp